Código de Conduta
A Sociedade Civil de Saneamento LTDA, (SCS) entende que o crescimento sustentável está diretamente relacionado à atuação ética, íntegra e transparente. Este Código de Conduta estabelece os princípios que orientam nossas decisões diárias e nossas relações com colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes, poder público e a comunidade. Mais do que atender as exigências legais, buscamos fortalecer uma cultura de conformidade (Compliance) ativa e presente em todos os níveis da organização.
- Conceitos e Definições.
- Nossos Valores.
- Canal de Denúncias e Não Retaliação.
- Conduta no Ambiente de Trabalho e Gestão de Pessoa.
- Prevenção de Conflitos de Interesse.
- Relações com o Mercado e Concorrentes.
- Proteção de Ativos, Informação e Privacidade (LGPD).
- Responsabilidade Socioambiental.
- Combate à Corrupção e Relação com o Poder Público.
- Orientação de SST.
- Responsabilidade.
Conceitos e Definições
Compliance: Conjunto de práticas e processos destinados ao cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e suas atividades, incluindo a prevenção, detecção e tratamento de desvios ou não conformidades.
Assédio Moral: Conduta abusiva, repetitiva e prolongada que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra sua dignidade ou integridade.
Assédio Sexual: Conduta de natureza sexual, manifestado por palavras, gestos ou outros meios, não desejados pela vítima, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, podendo estar associado a relações de hierarquia ou influência.
Dados Pessoais (LGPD): Qualquer informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail, dados de saúde, cujo tratamento deve rigorosamente os princípios e requisitos de segurança e privacidade estabelecidos na legislação aplicável. Suborno e Propina: Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem indevida de qualquer natureza, financeiro ou não, direta ou indiretamente com o objetivo de influenciar a decisão ou conduta de um agente público ou privado.
Denunciante de Boa-Fé: Pessoa que realiza denúncia com base em fatos que acredita serem verdadeiros, sendo-lhe garantida a proteção contra qualquer forma de retaliação.
Nossos Valores
Sustentabilidade:
- Desenvolver e executar nossas atividades de forma sustentável, respeitando as necessidades das gerações futuras e buscando a contínua redução dos impactos ambientais;
Inovação:
- Buscar continuamente a adoção de novas tecnologias e aprimoramento dos processos operacionais, de modo a promover o crescimento seguro e sustentável da organização;
Segurança e Saúde:
- Garantir que os serviços sejam executados com foco na preservação da vida, da saúde e da integridade física de colaboradores e parceiros, em conformidade com as diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
Qualidade:
- Entregar serviços que atendam e superem as expectativas dos clientes, com foco na qualidade e na melhoria contínua;
Crescer e Evoluir Juntos:
- Promover um ambiente colaborativo que estimule o desenvolvimento das competências individuais, valorizando o crescimento profissional e pessoal;
Integridade:
- Atuar com ética, transparência, respeito mútuo e espírito de colaboração em todas as interações internas e externas.;
Canal de Denúncias e Não Retaliação
Para garantir que nossos valores sejam praticados, disponibilizamos um canal seguro para esclarecimento de dúvidas e o reporte de suspeitas de violação a este Código.
Canal de Denúncias:
As denúncias podem ser realizadas de forma confidencial e anônima, por meio do canal independente chamado Escute Aqui, onde serão tratadas de forma totalmente independente.
Canal de Sugestões e Informações:
As sugestões e informações podem ser realizadas , por meio do canal interno, através do Fale Conosco
Garantia de Não Retaliação:
A SCS garante que nenhum colaborador sofrerá qualquer forma de retaliação, penalidade ou prejuízo profissional por realizar uma denúncia de boa-fé ou por colaborar com uma investigação interna.
Sanções Disciplinares:
As violações comprovadas a este Código sujeitam o infrator a medidas disciplinares que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão por justa causa e, quando aplicável, responsabilização civil e criminal.
Conduta no Ambiente de Trabalho e Gestão de Pessoa
Respeito e Diversidade: A SCS proíbe expressamente qualquer forma de discriminação baseada em raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou qualquer outra característica individual.
Prevenção ao Assédio: Não toleramos assédio moral, sexual ou qualquer conduta que crie um ambiente de trabalho hostil, de intimidação ou ofensivo.
Saúde e Segurança do Trabalho (SST): A segurança é inegociável. É dever de todo colaborador utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, seguir rigorosamente as normas de segurança e informar imediatamente qualquer condição de risco ou quase-acidente à área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Prevenção de Conflitos de Interesse
Ocorre conflito de interesses quando os interesses pessoais, financeiros ou profissionais de um colaborador influencia em sua capacidade de tomar decisões imparciais e alinhadas aos interesses da empresa.
Atividades Paralelas: É vedado o exercício de atividades profissionais externas que possam concorrer com os negócios da SCS, gerar conflito de interesse ou utilizar recursos, informações e tempo de expediente da empresa para fins particulares.
Relações com Fornecedores: As decisões relacionadas à contratação de fornecedores e aos processos de compras devem ser baseadas exclusivamente em critérios técnicos. É proibido favorecer fornecedores em razão de vínculos familiares, relações pessoais ou interesses particulares.
Brindes e Presentes: Nenhum colaborador deve aceitar presentes, entretenimento ou favores de parceiros de negócios que possam influenciar, ou parecer influenciar, suas decisões comerciais. Brindes institucionais de valor simbólico são permitidos, desde que estejam em conformidade com as políticas internas da SCS.
Relações com o Mercado e Concorrentes
Concorrência Justa: Respeitamos nossos concorrentes e atuamos de forma ética. É proibido obter informações confidenciais de concorrentes por meios ilícitos, bem como realizar acordos que tenham o objetivo de fixação de preços e divisão de mercado ou qualquer conduta que prejudique a concorrência justa.
Transparência com Clientes: Nossas propostas, contratos, serviços e comunicações devem ser elaborados de forma clara, garantindo que os compromissos assumidos sejam monitorados, avaliados e cumpridos.
Relação com Fornecedores: A prestação de serviços deve ser realizada em condições controladas, considerando os critérios definidos, monitoramento de desempenho, avaliação de riscos e oportunidades, e implementação de ações para melhoria contínua dos processos. Esperamos que nossos parceiros e fornecedores compartilhem dos mesmos princípios de ética, direitos trabalhistas, segurança do trabalho e preservação ambiental que praticamos internamente.
Proteção de Ativos, Informação e Privacidade (LGPD)
Uso de Bens da Empresa: Os ativos físicos e tecnológicos da SCS incluindo, computadores, sistemas, veículos, ferramentas e demais recursos disponibilizados, devem ser utilizados para fins profissionais, de acordo com as diretrizes internas. O uso pessoal quando permitido, deve ser eventual, moderado e não pode comprometer a segurança das informações, a integridade dos ativos ou a produtividade das atividades.
Propriedade Intelectual: Projetos, metodologias, softwares, documentos, informações estratégicas e demais diferenciais de mercado desenvolvidos por colaboradores no exercício de suas atividades profissionais são de propriedade exclusiva da SCS, observadas as disposições legais aplicáveis.
Segurança da Informação: Informações confidenciais, dados financeiros, planos de negócios e demais informações estratégicas não públicas devem ser protegidas e não podem ser compartilhados com terceiros sem autorização formal. A gestão de documentos e registros deve seguir os critérios definidos pela SCS para identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte, sendo obrigatório o uso de documentos e registros em suas versões vigentes e devidamente aprovadas.
Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Coletamos e tratamos dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e com as diretrizes internas de privacidade e segurança da informação da SCS.
Responsabilidade Socioambiental
A SCS reconhece que suas atividades geram impactos diretos e indiretos nas localidades onde atua. Por isso, assume o compromisso de não apenas mitigar riscos operacionais, mas também promover a geração de valor compartilhado e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades do entorno.
Desenvolvimento Local e Geração de Renda: Comprometemo-nos a priorizar, sempre que tecnicamente viável e em conformidade com os critérios internos de contratação, a contratação de profissionais e a aquisição de produtos e serviços provenientes de fornecedores locais. Essa prática contribui para o fortalecimento da economia das regiões onde atuamos e para o desenvolvimento das comunidades onde atuamos.
Voluntariado Corporativo: Incentivamos a participação voluntária de nossos colaboradores em ações sociais e ambientais promovidas ou apoiadas pela SCS. Essas iniciativas reforçam nosso compromisso com a responsabilidade socioambiental e proporcionam oportunidades para que nossa equipe contribua ativamente com campanhas de solidariedade e desenvolvimento das comunidades.
Direitos Humanos e Trabalho Digno: A SCS repudia e proíbe qualquer forma de trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão em todas as suas atividades, exigindo o mesmo compromisso de seus fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios.
Respeitamos a diversidade cultural, os direitos humanos e as particularidades das populações tradicionais e comunidades vulneráveis localizadas nas regiões onde atuamos, promovendo relações baseadas em respeito, dignidade e responsabilidade social.
Combate à Corrupção e Relação com o Poder Público
A SCS adota uma postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno ou prática ilícita, comprometendo-se a atuar em conformidade com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e com os princípios de ética, integridade e transparência em todas as suas relações.
Proibição de Suborno: É estritamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou dar qualquer vantagem indevida, presente, valor ou benefício a agentes públicos, representantes políticos ou terceiros, com o objetivo de obter vantagens comerciais ou decisões favoráveis.
Facilitação de Pagamentos: Não permitimos qualquer forma de pagamento, contribuição ou vantagem não oficial destinada a agilizar processos burocráticos, obter licenças, autorizações governamentais ou qualquer outro tratamento favorecido junto a órgãos públicos.
Atividade Política: A SCS respeita a liberdade de expressão e as escolhas políticas individuais de seus colaboradores, desde que exercidas em caráter pessoal e sem qualquer vinculação com a empresa. A organização não realiza doações ou contribuições políticas corporativas, bem como não permite o uso de seus recursos, marca, instalações ou qualquer outro ativo para atividades político-partidárias.
Orientação de SST
A segurança e a saúde no trabalho são responsabilidades compartilhadas entre a Empresa e seus colaboradores. A SCS compromete-se a manter ambiente laboral seguro e saudável, em conformidade com a legislação e as normas regulamentadoras vigentes.
São obrigações do colaborador:
Utilizar corretamente os EPIs fornecidos e adequados à sua função;
Seguir os procedimentos de segurança estabelecidos e as orientações dos profissionais de SST;
Participar dos treinamentos e programas de prevenção promovidos pela Empresa;
Comunicar imediatamente à Gerência ou ao setor de SST qualquer condição insegura, acidente ou risco identificado;
Zelar pela própria segurança e pela de colegas, terceiros e demais pessoas no ambiente laboral.
Responsabilidade
Diretoria e Lideranças: Devem atuar como os principais guardiões deste Código, conduzindo as suas ações pelo exemplo, apoiando suas equipes no esclarecimento de dúvidas e garantindo a pronta correção de eventuais desvios.
Comitê de Ética e Compliance: Instância independente responsável pela gestão do programa de Compliance, pela apuração imparcial de denúncias e pela aplicação das medidas cabíveis, quando necessário.
Colaboradores e Parceiros: Devem conhecer, aplicar e zelar pelo cumprimento deste Código no desempenho de suas atividades.